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Perguntas Frequentes

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É um espaço de conversa, seguro e confidencial, entre membros do casal ou da família, e que se busca observar o padrão de relacionamento entre eles. O que um pensa, sente e faz impacta o outro e vice-versa e como esse padrão pode ser transformado, para melhor atender as necessidades de todos e promover uma dinâmica saudável entre eles. O objetivo é aprimorar a comunicação, abordar os conflitos de forma colaborativa e apreciativa e fortalecer os vínculos.

A terapia pode colaborar na reflexão sobre identificar, nomear e cuidar dos padrões de comportamento e comunicação que criam abismos entre os membros do casal ou família, para gerar conexão. Nesse espaço seguro e acolhedor, a terapia pode promover uma maior compreensão da realidade e a expressão dos sentimentos, preocupações, valores, necessidades, sem julgamento. Como resultado, todos se empenham para a coconstrução de uma base calcada em valores e princípios comuns, norteadores do relacionamento saudável.

O terapeuta não é “consertador” dos relacionamentos. Cada casal e família são únicos, com suas respectivas demandas e diferentes níveis de consciência e comprometimento com a mudança. Portanto, o processo terapêutico é personalizado para cada casal e família, e o tempo interno de cada um pode ser diferente. É comum eu utilizar um encontro, a cada 3 ou 4 meses, para analisarmos em que momento do processo estamos e ajustarmos a rota, se o caso. Normalmente, os encontros são semanais, a menos que, por qualquer motivo, um dos participantes tem restrição a essa periodicidade.

No mundo ideal, se todos participam da terapia, os resultados são muito mais eficientes. Lidando com a realidade, tal como ela se apresenta, o terapeuta pode trabalhar com um membro, que faz parte do sistema conjugal ou familiar. Nos encontros, o terapeuta traz à reflexão a ampliação da consciência sobre os conflitos e o consequente autoconhecimento, autocuidado e autocompaixão e sobre como desenvolver estratégias para melhorar a dinâmica relacional conjugal ou familiar.

No primeiro encontro, o terapeuta está interessado em conhecer a demanda que os traz na terapia, sob a perspectiva de cada membro, e, também, em fornecer as informações básicas de como ele trabalha, duração, periodicidade, valor das consultas e formas de pagamento. Se os clientes quiserem participar, dando início ao processo, o terapeuta pede para os membros contarem um pouco sobre a história do relacionamento e qual foi o ponto que ele deixou de ser saudável, para estabelecer um plano de tratamento inicial.

Os benefícios da terapia de casal e de família podem ser obtidos, durante o processo, desde que sejam colocadas em prática as reflexões sobre objetivos e metas trabalhados nos encontros. Alguns dos benefícios disponíveis da terapia incluem:

  • Traz à consciência que o casal e a família são sistemas humanos, e o comportamento de cada um impacta o outro e vice-versa
  • Desenvolve o autoconhecimento, autoconsciência, autocuidado, autoestima, autorresponsabilidade e autocompaixão, para melhor compreender a si mesmo e ao outro
  • Desenvolve habilidades para gerenciar situações estressantes e desafiadoras, que podem estar gerando ansiedade, insônia, depressão e vários outros tipos de doenças
  • Aprimora habilidades de resolução de problemas, no relacionamento com o outro, gerando o fortalecimento dos laços conjugais e familiares
  • Muda velhos padrões de comportamento e desenvolve outros que geram conexão, segurança e bem-estar
  • Melhora as habilidades de comunicação e escuta, criando ambiente acolhedor e amoroso

A Mediação é um espaço seguro, respeitoso, confiável e colaborativo, facilitado pelo mediador, onde pessoas, que estão vivendo situações desafiadoras, dão-se a oportunidade de conversar e escutar as perspectivas de cada um. Portanto, é respeitado o princípio da autonomia da vontade- só participam se quiserem. A partir desse encontro, elas decidem, por elas próprias, coconstruir um entendimento sustentável, que atenda as suas necessidades, para o bem maior do relacionamento saudável.

Algumas das vantagens da mediação:

  • Gera a conscientização e desejo das pessoas de gerenciar o conflito, através do aprimoramento da comunicação respeitosa entre elas
  • Gera a oportunidade aos envolvidos no conflito, através do diálogo, de criar ideias e possibilidades de entendimento, respeitando as diferenças
  • Gera a necessidade de abrir espaço para a confiança e para a assunção da responsabilidade, no enfrentamento dos problemas
  • Evita a escalada do conflito, minimizando o desgaste físico, emocional, mental e espiritual
  • Foca na relação amistosa e cordial entre as pessoas
  • Melhora a habilidade dos envolvidos, para futuros conflitos
  • Reduz eventual clima hostil e de rivalidade
  • Diminui brigas, insultos, queixas, ameaças, violências, dentre outros
  • Reduz prejuízos financeiros, já que é menos custosa que o processo judicial
  • Reduz a ocorrência de mais litígios e processos
  • Possibilita a rapidez e eficácia de resultados, gerando satisfação para todos os envolvidos
  • Garante a privacidade e sigilo na condução e manejo das situações conflituosas

As ações judiciais podem causar desgaste emocional muito grande, visto que não há diálogo e entendimento possível entre os litigantes. Verifica-se que os custos com os processos se tornam muito elevados, a espera por uma decisão judicial, para o caso, costuma ser grande e os resultados dependem, fundamentalmente, de fatores externos, portanto, imprevisíveis. Quando a mediação é acionada, todas as pessoas envolvidas saem ganhando, além de que é totalmente sigilosa. Quem descobre a mediação, recupera a humanidade!

Uma das pessoas, envolvida no conflito, entra em contato com o mediador, informando sobre a demanda, o seu contexto (familiar, organizacional, conjugal, escolar, condominial etc) e quem são os atores da questão. Se for possível para ela fazer o contato com todos, é agendado encontro, para que eles estejam presentes. Se não for possível para ela informar os outros atores, principalmente por conta do ruído na comunicação, o mediador poderá fazê-lo. Ao concordarem em participar do encontro de informação, o profissional esclarecerá sobre o processo de mediação e responderá todas as dúvidas. Esse encontro é muito importante, para que os participantes possam conhecer e decidir se desejam ou não participar da mediação. Ao final desse encontro informativo, se eles decidirem participar da mediação, é assinado o contrato de mediação, bem como o termo de confidencialidade, já que tudo que é falado no encontro é sigiloso. Se alguns quiserem participar e outros não, dependendo do caso, a mediação pode iniciar-se só com aqueles que deram o seu consentimento. Se ninguém quiser, o encontro informativo se encerra.
Dando início ao processo de mediação, cada encontro pode durar até 1h15, com intervalo semanal, ou outro escolhido pelos mediandos. Os encontros podem ser conjuntos ou privados (com apenas um deles). O mediador utiliza o recurso das reuniões privadas, quando ele identifica que vai ser útil para o processo de mediação, sendo que as mesmas oportunidades são oferecidas para todos os participantes.

As pessoas que estão vivenciando o conflito, pois elas terão voz e vez para manifestarem seus interesses e necessidades, bem como para tomarem as decisões. Elas podem estar acompanhadas por seus advogados, sendo que quando uma está e a outra não, o encontro será redesignado, para que todas estejam representadas com seus respectivos patronos. Além dos advogados, os mediandos podem trazer outras pessoas, indiretamente envolvidas, desde que os participantes estejam de acordo na participação das mesmas.

Os advogados tem função muito importante, na mediação. São eles que orientam e informam seus respectivos clientes, tanto nos seus escritórios, quando nos encontros de mediação, sobre os aspectos jurídicos que envolvem a negociação, bem como sobre a redação do acordo, para que ele possa ser homologado pelo juiz, se o caso. Se os advogados não conseguem estar presentes em todos os encontros de mediação, é de suma importancia que participem do encontro informativo, bem como do encontro de fechamento do acordo, ocasião em que os mediandos contarão diretamente para seus patronos, sobre a conclusão que coconstruíram para cada tópico da pauta de trabalho, onde todas as necessidades e interesses foram contemplados.

A mediação é útil para todas as situações de impasse, em que as pessoas, nele envolvidas, estão se sentindo impotentes para abordá-lo. Assim, são pessoas que poderão manter uma relação continuada, após o acordo, por exemplo, um divórcio com filhos, em que a parentalidade precisa ser gerida com responsabilidade. Serve, também para pessoas cuja conduta social interfere sobre terceiros, como no caso de vizinhos. Também, para aquelas que terão que continuar negociando outras questões ao longo do tempo, como os sócios de uma empresa.